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– Tem empresa que desconta o DSR, mas tem empresas que não descontam. Para que o funcionário tenha suas horas abonadas, a justificativa deverá ser feita de forma legal. – Nem todas as justificativas são válidas. – Fique atento as leis das tolerâncias de atraso, pois nem todos os atrasos são contabilizados. Sabemos que existem alguns detalhes a serem observados e por isso veja as dicas exclusivas que preparamos para vocês nossos leitores: “Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”Ī lei é bem clara em seu artigo e não nos deixa outra interpretação a não ser esta na qual é a mesma propriamente dita: se o trabalhador não cumprir toda a carga semanal devida, sem motivo justificado ou por estar cumprindo uma suspensão, poderá perder o DSR. Vamos começar trazendo para você o que diz a Lei, vejamos:Īrt 11 – Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949Īprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado.
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Neste artigo você vai ver o que pode e o que não pode ser feito e ainda algumas dicas exclusivas, fique conosco! Quando se fala em desconto do DSR (descanso semanal remunerado), acaba-se criando uma certa polêmica e muitas dúvidas pairam no ar.